NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO

A primeira coisa para entender Nossa Senhora da Conceição é compreender o que é o conceito de “Nossa Senhora” dentro da igreja católica. Todas as “Nossas Senhoras” se referem a Maria, mãe de Jesus. E os títulos fazem referência a manifestações da Virgem Maria em locais específicos, ou episódios específicos, que é o caso de Nossa Senhora da Conceição. Nove meses antes do nascimento de Maria (8 de setembro), a Igreja celebra a Solenidade da Imaculada Conceição da Bem-Aventurada Virgem Maria. Esta festa foi aprovada pelo Papa Sisto IV, em 1476, e, depois, de modo extensivo para toda a Igreja, por Clemente XI,
em 1708.

Reunindo a doutrina secular dos Padres e Doutores da Igreja, dos Concílios e de seus predecessores, Pio IX proclamou, solenemente, em 1854, o Dogma da Imaculada Conceição: “Declaramos, confirmamos e definimos a doutrina, revelada por Deus, que a Bem- aventurada Virgem Maria foi preservada e imune de toda mancha do pecado original, desde o primeiro instante da sua concepção, por graça particular e privilégio de Deus Todo-Poderoso, pelos méritos de Jesus Cristo, Salvador do gênero humano”.

(Bula Ineffabilis Deus, 1854).